· Diego Martínez Núñez · FSMA 204  · 2 min read

FSMA 204 e EUDR: uma pausa estratégica para a América Latina

Uma urgência oportunista para a rastreabilidade na América Latina diante das novas regulamentações globais.

Uma urgência oportunista para a rastreabilidade na América Latina diante das novas regulamentações globais.

O contexto regulatório

A América Latina enfrenta um momento decisivo em matéria de rastreabilidade alimentar. Duas regulamentações-chave estão transformando as regras do jogo para os exportadores da região.

FSMA 204 (Estados Unidos)

A FDA exige que empresas que produzem, embalam ou armazenam alimentos de alto risco mantenham registros adicionais de rastreabilidade. Isso inclui:

  • KDEs (Key Data Elements) — informação que deve estar associada a cada lote
  • CTEs (Critical Tracking Events) — eventos que devem ser registrados ao longo da cadeia
  • TLCs (Traceability Lot Codes) — códigos únicos para cada lote de produto

O prazo de conformidade foi estendido para 20 de julho de 2028 — mas isso não é uma pausa, é uma janela estratégica.

EUDR (União Europeia)

O Regulamento da UE sobre Desmatamento exige devida diligência para demonstrar que os produtos não provêm de terras desmatadas após dezembro de 2020. Afeta 7 commodities-chave: café, cacau, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado.

A oportunidade para a América Latina

Os exportadores latino-americanos que adotarem tecnologia de rastreabilidade agora estarão melhor posicionados para acessar os mercados mais exigentes do mundo.

A extensão da FSMA 204 para 2028 não deve ser lida como desculpa para adiar — as empresas que chegarem a essa data com sistemas digitais robustos terão vantagem competitiva sobre as que começarem tarde com soluções improvisadas.

O que fazer agora

  1. Mapear sua cadeia — identificar Critical Tracking Events e pontos onde o dado se perde hoje
  2. Digitalizar a captura — substituir planilhas de papel ou Excel por formulários móveis
  3. Padronizar os dados — CTEs/KDEs conforme FSMA 204, DDS conforme EUDR
  4. Integrar blockchain — registros imutáveis como evidência de auditoria

Conclusão

A regulamentação não vai voltar atrás. A pergunta é se você chega a 2028 com um sistema comprovado em produção — ou correndo com uma solução de última hora.

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